23/06/2010

Google lança serviço que transforma imagem em texto



Recurso lançado junto ao Google Docs reconhece caracteres presentes em imagens e arquivos de PDF por meio da tecnologia OCR.
Nova funcionalidade disponibilizada pelo Google permite o reconhecimento de caracteres em imagens e arquivos em formato PDF. A tecnologia usada é conhecida como OCR, sigla que pode ser traduzida como reconhecimento óptico de caracteres. A ferramenta está atualmente disponível dentro do serviço de códigos do Google.

Para executar o reconhecimento é preciso efetuar o upload do arquivo PDF ou da imagem com o texto que se deseja recolher as informações. Depois disso, o próprio sistema faz seu trabalho automaticamente e cria um novo documento em texto no Google Docs com as palavras contidas nos arquivos que foram enviados.

As palavras que não foram identificadas pelo serviço são destacadas com marcação amarela para facilitar a correção. Alguns caracteres, no entanto, ainda escapam da ferramenta de destaque de erros.

Ao utilizar o novo serviço alguns detalhes podem ser perdidos, como formatação de texto e tabelas.

Experimente em: http://googlecodesamples.com/docs/php/ocr.php

21/06/2010

Inscrições para o Prêmio Vivaleitura 2010 estão abertas

 
Estão abertas as inscrições para o Prêmio Vivaleitura 2010, iniciativa que tem como objetivo estimular, fomentar e reconhecer experiências relacionadas à leitura. Esta é a quinta edição do Vivaleitura, que tem duração inicial prevista para dez anos (2006-2016) e é a maior premiação individual para o fomento à leitura no Brasil. Durante as quatro edições anteriores, cerca de 8,5 mil projetos já foram inscritos.

O Vivaleitura é uma iniciativa da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), dos ministérios da Cultura e da Educação. O Prêmio tem execução e patrocínio da Fundação Santillana.
 
Trabalhos em prol da leitura desenvolvidos por instituições, empresas, órgãos públicos e pessoas físicas do Brasil inteiro podem ser inscritos em três categorias distintas, concorrendo a um prêmio de R$ 30 mil por categoria. São elas: (1) Bibliotecas públicas, privadas e comunitárias; (2) Escolas públicas e privadas; e (3) Sociedade: empresas, ONGs, pessoas físicas, universidades e instituições sociais. 

Fonte: http://www.premiovivaleitura.org.br/default1.asp

Inscrições para o ENEM serão de 21 de junho a 9 de julho



As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que será fase única para o acesso aos cursos de graduação da UFC em 2011, estarão abertas entre os dias 21 de junho e 9 de julho.

As provas acontecerão nos dias 6 e 7 de novembro. O consórcio formado pelas organizadoras de concursos Cespe e Cesgranrio está encarregado da elaboração da prova.
O exame inclui 180 questões de múltipla escolha e uma redação. Este ano será incluída língua estrangeira. No momento da inscrição, o aluno deverá escolher entre o inglês e o espanhol.
 
No primeiro dia do exame (6 de novembro, um sábado), as provas serão de Ciências da Natureza e Humanas, cada uma com 45 questões. No domingo (7 de novembro), os candidatos serão avaliados em Matemática e Linguagens, cada uma com 45 questões, e também farão uma Redação.
No primeiro dia, o exame começará às 13h e acabará às 17h30min. No segundo dia, os estudantes terão uma hora a mais e a prova terminará às 18h30min, sempre conforme o horário de Brasília. A taxa de inscrição do ENEM é a mesma das edições passadas, R$ 35,00. Os alunos de escolas públicas são isentos.
A nota do ENEM pode ser usada pelos estudantes para ingressar em universidades públicas e particulares. A expectativa é de que a edição deste ano tenha 6 milhões de estudantes inscritos.
Mais informações podem ser obtidas no Portal do ENEM: www.enem.inep.gov.br.

20/06/2010

Web 2.0 Novas Oportunidades para as bibliotecas?

Comunicar compensa, e muito!

CDU on-line


Uma versão em português da tabela da Classificação Decimal Universal (CDU) está disponível on line [URL: www.udcc.org/udcsummary/php/index.php?lang=pt]. Ela corresponde à versão resumida, com cerca de 2000 entradas (das 68 mil da edição completa). Desde a cessação das atividades da antiga Federação Internacional de Documentação em 2002, a CDU tem sido editada pelo UDC Consortium. A versão ora divulgada utiliza o conceito da Creative Commons que permite o uso e a cópia dessa tabela.

Novos rumos para a Biblioteca Escolar no Brasil


Abaixo conta a íntegra da Lei n.12.244, de 24.05.2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 25/05/2010, dispondo que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, concedendo um prazo de dez anos para sua efetivação e que sejam respeitadas as Lei 4084/1962 e 9.674/1998 (que estabelecem que compete ao bibliotecário a organização, direção, administração de bibliotecas e serviços de documentação, execução dos serviços técnicos etc.)
Fonte: www.in.gov.br

LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.
 
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
 
Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupiv